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Uma Saveiro 0km branca, Uma Smart TV Led 50, Um Tablet Samsung Galaxy A7

Como Participar:

COMPRE

De 3/5/21 a 30/11/21, todas as suas compras na Real Vidros participam da promoção.

ACUMULE

A cada R$ 15.000,00 acumulados em compras, você ganha um número da sorte.
Quanto mais você compra, mais chances você tem de ganhar!

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São três sorteios em datas diferentes e os números da sorte são gerados automaticamente. Confira com seu vendedor e torça muito!

PREMIAÇÕES
E SORTEIOS

1º SORTEIO

06/10/2021
Um Tablet Samsung Galaxy A7

Um Tablet Samsung Galaxy A7

2º SORTEIO

03/11/2021
Uma Smart TV LED 50”

Uma Smart TV LED 50

3º SORTEIO

01/12/2021
Uma Saveiro 0 km branca

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VEJA O
REGULAMENTO
COMPLETO:


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: REAL VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: CARLOS OECHSLER Número: 265 Bairro: ILHA DA FIGUEIRA Município: JARAGUA DO SUL UF: SC
CEP:89258-820
CNPJ/MF nº: 03.648.667/0001-93

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/05/2021 a 01/12/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/05/2021 a 30/11/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A cada R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em compras efetuadas nas lojas participantes, identificadas abaixo, será gerado um numero da sorte ao participante.

As notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) gerando um elemento sorteável (número da sorte). O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção.

As compras realizadas no dia 15 de setembro de 2021 (dia do cliente) serão computadas em dobro.

As notas fiscais já cadastradas no sistema que forem objeto de devolução serão desclassificadas.

É de responsabilidade do participante o cadastro de sua empresa de forma correta ou com dados que permitam a identificação e localização completa do ganhador, sob pena de serem automaticamente anulados, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação. É de responsabilidade, também, do participante conferir os dados preenchidos pela atendente no ponto de cadastramento.

O participante poderá consultar seu saldo se dirigindo até uma das lojas participantes e consultando seu saldo e seus respectivos números da sorte com um atendente.

Poderão participar deste sorteio apenas pessoas jurídicas, devidamente constituídas, portadora de CNPJ válido, que adquira produtos das lojas participantes, desde que não estejam inadimplentes na data e hora do sorteio.

Fornecedores e empregados não poderão participar desta promoção.

A Promotora reserva o direito de solicitar ao participante a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal original para verificação e validação, a qualquer tempo. Caso a mesma esteja ilegível, com rasuras e/ou não atenda ao regulamento da presente campanha, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal será invalidada e um novo número será sorteado.

De acordo com o Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, estão excluídas da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior
a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, notas fiscais e comprovantes referentes ao estacionamento, compras de ingressos do Cinema, bem como as notas fiscais e comprovantes de compras referentes a serviços de LOTÉRICA E/OU BANCÁRIOS.

LOJAS PARTICIPANTES:

Razão Social: REAL PARA-BRISAS COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RODOVIA BR 101 KM 59, nº 5393 – Campo Bonito – Torres (Rio Grande do Sul)
CNPJ: 19.554.874/0002-08

Razão Social: REAL PR COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA
Endereço: Av. Zilda Seixas Amaral, nº 4260 - PARQUE INDUSTRIAL ZONA NORTE – Apucarana (Paraná)
CNPJ: 39.328.241/0001-08

Razão Social: REAL VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: Rua Ettore Soliane, nº 568 - DISTRITO INDUSTRIAL NOVA ERA – Indaiatuba (São Paulo)
CNPJ: 03.648.667/0005-17

Razão Social: SN VIDROS COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA
Endereço: AV LUIZ ALVES CARDOSO SOBRINHO, nº 50 - DOS TENENTES – Extrema (Minas Gerais)
CNPJ: 16.677.933/0002-39

Razão Social: REAL MG COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA
Endereço: FAUSTO RIBEIRO DA SILVA, nº 693 - D. I. BANDEIRINHAS – Betim (Minas Gerais)
CNPJ: 33.279.873/0001-34

Razão Social: REAL VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RODOVIA BR 101, KM 442 - S/N - ZONA RURAL – Mimoso do Sul (Espírito Santo)
CNPJ: 03.648.667/0004-36

Razão Social: MA Comércio Atacadista de Vidros LTDA
Endereço: Rua Carlos Oechsler, 265 - Galpão 3 - Ilha da Figueira – Jaraguá do sul (Santa Catarina)
CNPJ: 32.740.958/0001-05

Razão Social: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: Rodovia BR 101, SN, KM 442 – Mimoso do Sul (Espirito Santo)
CNPJ: 88.838.653/0002-12

Razão Social: SN INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: AVENIDA LUIZ ALVES CARDOSO SOBRINHO, nº 50, galpão A – Extrema (Minas Gerais)
CNPJ: 16.677.933/0001-58

Razão Social: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: AVENIDA LUIZ ALVES CARDOSO SOBRINHO, nº 50, galpão A – Extrema (Minas Gerais)
CNPJ: 78.838.653/0006-46

Razão Social: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: R LEOZIR FERREIRA DOS SANTOS, nº 203 – São José dos Pinhais (Paraná)
CNPJ: 78.838.653/0007-27
Razão Social: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RODOVIA BR 101, nº 5393, SALA 01 – Torres (Rio Grande do Sul)
CNPJ: 78.838.653/0004-84
Razão Social: REAL VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RODOVIA SC 290, nº 145 – SÃO JOÃO DO SUL (SANTA CATARINA)
CNPJ: 03.648.667/0006-06
Razão Social: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RUA ETTORE SOLIANE, Nº 568, SALA 01 – INDAIATUBA (SÃO PAULO)
CNPJ: 78.838.653/0005-65

Razão Social: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RUA CARLOS OESCHLER, Nº 545, GALPÃO 01 – JARAGUÁ DO SUL (SANTA CATARINA)
CNPJ: 78.838.653/0001-31

Razão Social: REAL VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA
Endereço: RUA CARLOS OESCHLER, Nº 265 – JARAGUÁ DO SUL (SANTA CATARINA)
CNPJ: 03.648.667/0001-93

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/10/2021 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2021 00:00 a 05/10/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/10/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Carlos Oeschler NÚMERO: 265 BAIRRO: Ilha da Figueira
MUNICÍPIO: Jaraguá do Sul UF: SC CEP: 89258-820
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora
PRÊMIOS

Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
Ordem
1
(ii) 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab A7 10,4” Wi-Fi 64GB – Android Octa-Core Câm. 8MP + Selfie 5MP, que será sorteado dia 06 de outubro de 2021;
1.424,05
1.424,05
0
0
1


DATA: 03/11/2021 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2021 00:00 a 02/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/11/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Carlos Oeschler NÚMERO: 265 BAIRRO: Ilha da Figueira
MUNICÍPIO: Jaraguá do Sul UF: SC CEP: 89258-820
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS

Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
Ordem
1
(iii) 01 (uma) Smart TV LED 50” UHD 4K Samsung LH50BETH Crystal UHD, HDR, Borda Infinita, Controle Remoto Único, Bluetooth – 2020, que será sorteado dia 03 de novembro de 2021.
2.455,75
2.455,75
0
0
1


DATA: 01/12/2021 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2021 00:00 a 30/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Carlos Oeschler NÚMERO: 265 BAIRRO: Ilha da Figueira
MUNICÍPIO: Jaraguá do Sul UF: SC CEP: 89258-820
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS

Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
Ordem
1
(i) 01 (um) carro Saveiro Robust CS, Manual, 104 cv/ 101 cv – Total Flex, modelo 2022 na cor Branco Cristal, a ser sorteado na data 15 de setembro de 2021.
61.617,60
61.617,60
0
0
1


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
3
65.497,40


11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, não preencherem todos os requisitos previamente determinados e/ou prestarem informações incorretas ou equivocadas, bem como, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. O participante que possuir débitos em aberto do dia e hora do sorteio não poderá participar do sorteio.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os ganhadores serão comunicados do resultado do sorteio via telefone e e-mail, o qual será solicitado que envie seus dados cadastrais (nome completo do participante, CPF, endereço, e-mail, telefone) a fim de comprovar a identidade do ganhador.

A divulgação dos ganhadores e números da sorte será feita por meio do site da Promotora: www.realvidros.net e pelas mídias sociais como Facebook: https://www.facebook.com/RealVidrosDistribuidora e Instagram: https://www.instagram.com/realvidros/. A divulgação ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis após o sorteio da Loteria Federal.

Os ganhadores terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para retirada de seu prêmio após a data de apuração do sorteio, conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 70.9051/72.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O valor total do prêmio é de R$ 65.497,40 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e será composto por:

(i) 01 (um) carro Saveiro Robust CS, Manual, 104 cv/ 101 cv – Total Flex, modelo 2022 na cor Branco Cristal, a ser sorteado na data 01 de dezembro de 2021.
(ii) 01 (um) Tablet Samsung Galaxy Tab A7 10,4” Wi-Fi 64GB – Android Octa-Core Câm. 8MP + Selfie 5MP, que será sorteado dia 06 de outubro de 2021;
(iii) 01 (uma) Smart TV LED 50” UHD 4K Samsung LH50BETH Crystal UHD, HDR, Borda Infinita, Controle Remoto Único, Bluetooth – 2020, que será sorteado dia 03 de novembro de 2021.

O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufrui-lo.

Os prêmios serão entregues, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72.

No ato da retirada do prêmio o contemplado deverá trazer duas cópias autenticadas dos seguintes documentos: Atos constitutivos da empresa ganhadora, RG, CPF e comprovante de residência se for representante legal da empresa ou procuração, assinar e preencher a carta-compromisso e o recibo de entrega do prêmio e devolvê-los à Promotora. FICA CONDICIONADO A ENTREGA DO PRÊMIO A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.

Os prêmios serão entregue sem qualquer ônus para o contemplado, inclusive IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, emplacamento e transferência do veiculo.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Nenhuma responsabilidade será atribuída à Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, em razão do não preenchimento pelo participante dos requisitos previamente determinados neste regulamento, quer seja em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, ou pela perda do cupom de participação.

Aos contemplados pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites da lei.

Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos contemplados e serão entregues em seus nomes, sendo vedada sua retirada por terceiros.

Não será permitido aos contemplados trocar seu prêmio por qualquer outro item, bem ou serviço, nem tampouco convertê-lo em dinheiro.

Os contemplados e/ou seus representantes legais autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, gratuitamente à Promotora, os direitos de uso de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, a Promovente se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (SECAP/ME) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor da Cidade de Jaraguá do Sul/SC.

A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.